CARLA CRISTINE WITTMANN CHAMORRO, Prefeita Municipal de Morro Reuter, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei?
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei?
Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na legislatura 2021/2024, subsídios mensais no valor de R$ 1.554,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, além do subsídio mensal, perceberá subsídio diferenciado no valor correspondente a 20% do subsídio recebido mensal, durante o período do seu mandato.
Art. 3º Os subsídios dos vereadores, de que trata o artigo 1º, e o subsídio diferenciado do Presidente de que trata o artigo 2º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. no primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 4º As ausências do Vereador às sessões ordinárias, determinará o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do subsídio mensal por sessão.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO REUTER, RS, 25 DE AGOSTO DE 2020.
CARLA CRISTINE WITTMANN CHAMORRO,
PREFEITA MUNICIPAL.
CARLA CRISTINE WITTMANN CHAMORRO,
PREFEITA MUNICIPAL.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ELIANA BEATRIZ BERLITZ,
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
ELIANA BEATRIZ BERLITZ,
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.